quinta-feira, 21 de maio de 2009


A cidade de Barra de Santa Rosa estará realizando no dia 20 de junho do corrente o 1º festival de quadrilhas juninas, o festival é apoiado pela prefeitura municipal as inscrições estão abertas e vão de 20 de Maio a 15 de Junho na secretaria de educação do município aos cuidados de Wescley Alysson.

Maiores informações pelo fone: (83) 9178-9535

Segue abaixo o regulamento do Festival

I FESTIVAL DE QUADRLHAS DE BARRA DE SANTA ROSA

REGULAMENTO GERAL DO FESTIVAL

A Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa, em parceria com a Secretaria de Educação Cultura e Desporto e as demais secretarias institucionais deste Município, realizam o I festival de Quadrilhas Juninas e estabelece o seguinte regulamento para as quadrilhas inscritas:

CAPITULO I – DA PARTICIPAÇÃO

ART.1º. Poderão se inscrever quaisquer quadrilha tipicamente junina.

ART. 2º. Nenhum participante poderá criar e / ou aplicar regras de participação, inscrição ou premiação que firam este regulamento.

ART. 3º. Caberá a quadrilhas juninas participantes trazer o material técnico necessário para sua exibição (trajes, adereços, instrumentos musicais, etc.).

CAITULO II – DA INSCRIÇÃO

ART.4º. Poderão se inscrever no festival, as quadrilhas de que venham representar o seu município de origem .

.ART.5º. Em caso de mais de uma quadrilha por município procurar se inscrever no festival será dado à preferência por ordem de inscrição, prevalecendo à quadrilha que primeiro se inscrever.

ART.6º. As inscrições serão realizas através de e-mail, ou presencial na Secretaria de Educação com: WESCLEY ALYSSON no telefone – (83) 9178-9535.

§1º. SERÁ COBRADA UMA TAXA DE INSCRIÇÃO NO VALOR DE 30,00

ART.7º. Os grupos de quadrilha só poderão se inscrever no festival conforme a

s normas abaixo:

§1º. As quadrilhas só poderão se inscrever através das condições estabelecidas no ART.6º.

§2º. As quadrilhas só poderão se inscrever no período estabelecido pela comissão organizadora do festival, que corresponde à 20/05/2009 á 15/06/2009.

§3º. As quadrilhas de Barra de Santa Rosa poderão se inscrever nes

te festival e concorrer de igual para igual com as outras quadrilhas participantes.

ART.8º. O Proponente deverá divulgar o local e o período de inscrição por meios de veiculação estas informações.

CAPITULO III – DA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE QUADRILHAS

ART.9º. O festival será realizado no dia 20 de Junho de 2009, tendo inicio

as 17:00 com o desfile na cidade e as apresentações as 18:30, na praça central do Município.

ART.10º. O Concurso deverá ter no mínimo 5 máximo 12 quadrilhas inscritas.

ART.11º. Caberá aos responsáveis das quadrilhas comparecerem as 16:00 h, a fim de possamos realizar o sorteio da ordem desfile o do festival.

§1º, Nesta reunião a quadrilha deverá entregar um breve histórico sobre o tema e a ficha técnica da quadrilha para ser lido antes da apresentação da mesma.

§2º. Neste histórico e ficha técnica dera conter:

a) Sua história;

b) O nome do marcador;

c) O tema escolhido para esta apresentação

d) Os responsáveis da quadrilha

ART.12º. Será realizado um desfile entre as quadrilhas, com percurso definido pela comissão organizadora com inicio às 17:00 e término às 18:00, logo, a presença das quadrilha neste desfile garantirá 10 pontos na contagem geral.

Parágrafo único – em caso de não participação do desfile a quadrilha será penalizada em 10 (dez) pontos.

ART.13. As quadrilhas deverão estar concentradas no local do desfile com no mínimo 15(quinze) minutos antes do horário previsto.

ART.14º. Terão chamadas ordenadas para cada quadrilha onde:

1º CHAMADA DE MONTAGEM- As quadrilhas terão no máximo 12 minutos para montagem de sua estrutura na entrada no arraial e passagem de som em caso de trio de forró.

2º CHAMADA DE INICIO – Para chamada de inicio do tempo cronometrado pela comissão julgadora.

ART.15º. No caso que ocorra retardamento nos horários de apresentação das quadrilhas por parte do promotor do festival, seja por qualquer motivo, fica assegurada a apresentação da quadrilha com as devidas normalidades.

ART.16º. No caso que ocorra retardamento nos horários de apresentação das quadrilhas por parte das mesmas, serão punidas com 1 ponto a cada minuto ultrapassado.

ART.17º. Cada grupo de quadrilha terá de 25 a 30 minutos para realização de sua apresentação, incluindo neste tempo a encenação teatral do casamento matuto ou alguma encenação teatral.

§ 1º. Ao descumprimento deste horário a quadrilha será penalizada com a perda de 1(UM) ponto por minuto na ultrapassagem ou na falta do tempo pré-determinado.

§ 2º. O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo membro da comissão organizadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anunciar o tempo da quadrilha.

§3º A comissão organizadora será responsável pela sinalização facilitadora, esta que terá sinais organizacionais para facilitar ao publico e as quadrilhas o tempo marcado onde os sinais são:

  • Placa verde= Liberação e inicio da cronometragem da quadrilha pela comissão organizadora.
  • Placa amarela= Indica que esta faltando 5minutos para o final da apresentação.
  • Placa vermelha = indica que esta faltando 1 minuto para o final da apresentação.

ART.18º. A escolha do tipo de acompanhamento musical deverá ser escolhido por cada quadrilha.

ART.19º. Caberá a promoção do Festival as condições necessárias para uma boa qualidade de som e estrutura para comissão julgadora.

ART.20º. No caso de confirmação da inscrição e não comparecimento no festiv

al a quadrilha automaticamente estará não qualificada a participar do mesmo pelo período de 2 anos.

CAPITULO IV – DA DISCIPLINA

ART.21º. Cada quadrilha será recebida por um Guia escolhido pela comissão organizadora, onde este guia estará responsável pelas informações de local para troca de roupa e fechamento destes locais, distribuição e lanche e disciplina nos locais destinados para as quadrilhas.

Parágrafo único – em caso de indisciplina nos locais de uso do festival por parte das quadrilhas serão punidas com 5 pontos na pontuação final.

ART.22º. No Arraial não será permitida a entrada de garrafas contendo bebida alcoólica ou qualquer material cortante que ameace a segurança dos participantes.

ART.23º. É Proibida a utilização de fogos de artifício de tipo bomba e similares dentro do arraial, como também antes, durante ou depois das apresentações. A insistência ocasionará a desclassificação. Outro sim fica liberado e determinado que os produtos liberados sejam: o traque e o vulcão.

ART.24º. Não será permitida aos componentes das quadrilhas contato com a comissão julgadora durante o concurso, sob pena de desclassificação.

CAPITULO V – DA COMISSÃO JULGADORA

ART.25º. O festival terá uma comissão julgadora composta por 7 (sete) jurados, pessoas maior que 18 anos, com senso critico e satisfatório, onde constarão coreógrafos, atores e autoridade regional.

ART.26º. Dentre os componentes da comissão julgadora, não haverá, pessoas da cidade de Barra de Santa Rosa, os mesmos serão convidados de outras cidades, de preferência de cidad

es que não façam parte das quadrilhas participantes, de acordo com as características citadas no art.25º.

ART.27º. É vedada a participação na comissão julgadora de parentes em ate segundo grau de componentes e diretores de quadrilhas participantes.

ART. 28º. A comissão Julgadora é soberana em sua decisão e somente ela poderá opinar e decidir sobre suas notas, classificação e resultado do concurso.

CAPITULO VI – DOS REQUISITOS DE JULGAMENTO

ART.29º. Serão julgados os seguintes itens e sub-intens:

1 – ORIGINALIDADE – Tradicionalidade, interpretação do tema e musicalidade.

2 – HARMONIA – Desenvoltura, coreografias, evolução, ritmo.

3 – ANIMAÇÃO – Alegria, entusiasmo e simpatia.

4 – CRIATIVIDADE - Tema , Adereços, interpretação sobre o tema.

5 – MARCADOR – Desenvoltura, Liderança, animação, figurino.

6 – RAINHA – Simpatia, desenvoltura, animação, figurino.

7 – TEMPO DECORRIDO – Cumprimento do horário determinado para apresentação.

8 – ENCENAÇÕES TEATRAIS. – desenvoltura em todas as encenações teatrais realizadas durante a apresentação.

9 – FIGURINO – Correlação com o tema, beleza, visualidade.

10 – REPERTÓRIO MÚSICAL – Correlação entre música e tema.

11 – CASAMENTO MATUTO – Encenação teatral, regionalidade e correlação com o tema.

ART. 30º. Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez), podendo atribuir notas fracionadas, conforme o exemplo: 7,7 ou 9,1, .

ART.31º. Na falta de alguma nota por parte dos jurados , em qualquer quesito julgado , será atribuída nota 10,0(dez).

ART.32º. As planilhas de julgamento serão fornecidas pela comissão organizadora e deverão ser preenchidas por completo e não poderão conter rasuras ou emendas.

CAPITULO VII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

ART. 33º. Quanto da divulgação do resultado do concurso, ocorrendo empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a maior pontuação dos critérios segundo a ordem abaixo:

1 – ORIGINALIDADE – Tradicionalidade, interpretação do tema e musicalidade.

2 – HARMONIA – Desenvoltura, coreografias, evolução, ritmo.

3 – ANIMAÇÃO – Alegria, entusiasmo e simpatia.

4 – CRIATIVIDADE - Tema , Adereços, interpretação sobre o tema.

5 – MARCADOR – Desenvoltura, Liderança, animação, figurino.

6 –ENCENAÇÕES TEATRAIS. – desenvoltura em todas as encenações teatrai

s realizadas durante a apresentação.

7 – FIGURINO – Correlação com o tema, beleza, visualidade.

8– REPERTÓRIO MÚSICAL – Correlação entre música e tema.

PARAGRAFO ÚNICO – Esgotadas todas as possibilidades de desempate a cima citadas na devida ordem numérica e mesmo assim permanecer o empate, o resultado definitivo ficará sob a de

cisão da comissão julgadora.

CAPITULO VIII – DA PREMIAÇÃO

ART 34º. As quadrilhas que somarem o maior numero de pontos serão consideradas vencedoras e receberão prêmios individuais conforme a classificação:

1º LUGAR - R$ 500,00 + TROFÉU

2º LUGAR – R$ 300,00 +TROFÉU

3º LUGAR - R$ 200,00 +TROFÉU

TROFEU DE PARTICIPAÇÃO PARA AS DEMAIS QUADRILHAS

ART 35º. – A premiação será paga após o resultado , sem devidas prorrogações e no mesmo local das apresentações, com a presença do responsável pela quadrilha, em caso de ausência a organização entrará em contato e fará a entrega da premiação.

CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART 36º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos

promotores do evento em comum acordo com a comissão julgadora.

BARRA DE SANTA ROSA, 19/05/2009.

COMISSÂO ORGANIZADORA DO I FESTIVAL DE QUADRILHA DE BARRA DE SANTA ROSA

WESCLEY ALYSSON

JOSEILTON DA SILVA

REGINA CELIA

ANA CLAUDIA

PAULA MARIA

ISABEL NECY

3 comentários:

  1. o blog tá demais :D
    PARABÉNS *-*

    david nunes :]

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  2. Vcs da comissão organizadora
    Estão todos
    de parabens!

    :]

    Vanessa ribeiro

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  3. Foi mara esse festival Grupo Filhos da Terra 5 lugar . Adoro
    Raissa Lima -GFT-

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